Sobre associações, eleição e regimentos acreditamos serem estes os passos básicos para aquelas ONGs que desejam regularizar-se, voltar a fazer a máquina burocrática funcionar plenamente
De acordo com o Código Civil Brasileiro:
Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório
Nas situações que lidamos com isso entendemos que o “vier a faltar” pode ser um atraso não intencional nas eleições, as dificuldades de manter uma sede ativa, modernidades, etc
Para retomar a regularização, em termos práticos, a associação deve fazer uma ação de nomeação de administrador provisório, onde vocês que querem manter a Associação ativa novamente escolhem uma pessoa responsável que pedirá ao juiz que a nomeie como administradora provisória, pedindo também para que sejam citados por carta os antigos diretores.
Este Administrador Provisório terá a missão e legitimidade de convocar nova eleição, resolvendo dificuldades e conflitos que não são impeditivos para o funcionamento da associação. Consulte um advogado ou advogada para fazer estes pedidos, eles devem saber como fazê-los.
Caso ninguém discorde após esta citação, o juiz julga procedente a ação e assim podem registrar a ata de uma nova eleição, voltando à plena capacidade de funcionamento de acordo com o estatuto.
Então será preciso ter o endereço correto de todos os diretores da última eleição para que sejam notificados, ou eles/elas podem ir direto ao Fórum com o número do processo para assinar, se possível for né, agilizando um pouco
Alguns juizes entendem que não precisam citar os antigos diretores, essa compreensão facilita um pouco o processo. Outra saída é quando todos os antigos diretores assinam uma procuração para o advogado, assim o juiz não precisará citar ninguém para proceder ao pedido de registro de nova eleição
Em nossas experiências este processo pode levar em média 60 dias entre indas, vindas e contatos com as pessoas envolvidas, podem ser momentos felizes
E qual o número mínimo de pessoas é preciso para esta retomada?
Vocês planejaram e se estão lendo isto aqui é porque deu certo! Agora para a retomada vocês precisam se reconstituírem com no mínimo 6 pessoas
Agradecemos ao SEBRAE-DF pelo estudo que esclarece o assunto
SEBRAE-DF e a Justificativa do Número Mínimo de Membros para Formalização de Associação